Carros elétricos em condomínios: avanço sustentável ou risco estrutural?
Com a popularização dos veículos elétricos no Brasil, uma nova preocupação começa a ganhar espaço entre síndicos, engenheiros e autoridades: os riscos e desafios da recarga desses automóveis em garagens de prédios. A grande pergunta que paira no ar é: teremos uma legislação específica para lidar com essa nova realidade? E, se sim, quem será responsável por regulamentá-la — municípios, estados ou a federação?
Alerta técnico: risco de colapso estrutural
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (CREA-SE) emitiu uma Nota Técnica contundente: a recarga de veículos elétricos em garagens subterrâneas, sob pilotis ou em ambientes fechados de edificações existentes representa risco estrutural severo. O alerta foi motivado por uma solicitação do Ministério Público de Sergipe.

Segundo o CREA, em caso de incêndio, as baterias de íons de lítio — comuns nesses veículos — podem ultrapassar 1.000 °C, comprometendo a resistência de materiais como o concreto. A partir de 600 °C, por exemplo, o concreto perde mais da metade de sua resistência à compressão. Além disso, incêndios com baterias de lítio são difíceis de extinguir, podem se reignitar espontaneamente e liberam calor extremo por longos períodos.
Recomendações do CREA-SE
Enquanto não houver normas específicas, o CREA-SE recomenda:
– Proibição da recarga em garagens internas de prédios residenciais, comerciais e públicos;
– Instalação de estações de recarga em áreas abertas e ventiladas;
– Distanciamento mínimo de 3 metros entre veículos durante a recarga ou uso de barreiras físicas.
Legislação: quem deve regulamentar?
Atualmente, não há uma legislação federal específica sobre recarga de veículos elétricos em condomínios. No entanto, há iniciativas em andamento. O Projeto de Lei 158/2025, por exemplo, propõe alterações na Lei dos Condomínios (Lei nº 4.591/1964) para permitir a instalação de pontos de recarga em vagas privativas, desde que com responsabilidade técnica e sem comprometer a segurança do edifício.
Em São Paulo, uma lei municipal já exige que novos empreendimentos contem com infraestrutura para veículos elétricos. Mas, por enquanto, a regulamentação ainda é fragmentada e depende de iniciativas locais.
E as seguradoras?
As seguradoras acompanham o tema com atenção. Embora ainda não haja uma posição unificada, especialistas apontam que a tendência é que as apólices passem a exigir laudos técnicos e ARTs (Anotações de Responsabilidade Técnica) para cobrir sinistros relacionados à recarga de veículos elétricos em condomínios. A ausência de regulamentação clara pode, inclusive, dificultar a indenização em caso de acidentes.
O dilema dos síndicos
Síndicos e administradoras enfrentam um dilema: como atender à crescente demanda por infraestrutura de recarga sem comprometer a segurança e a estrutura do prédio? A recomendação é que qualquer instalação seja precedida por avaliação técnica da capacidade elétrica do edifício, aprovação em assembleia e acompanhamento de engenheiro habilitado.
Conclusão
A chegada dos carros elétricos aos condomínios é inevitável — e positiva do ponto de vista ambiental. Mas, sem regulamentação clara e infraestrutura adequada, o que deveria ser um avanço pode se transformar em risco. Cabe ao poder público, às entidades técnicas e ao setor privado encontrar um caminho seguro e sustentável para essa transição.

Me chamo Johann Almeida, moro na Cidade Ademar. Sou corretor de imóveis e síndico profissional, com experiência em gestão condominial e negociações imobiliárias. Atualmente curso Direito. Apaixonado pelo Corinthians.
