Tarcísio Sanciona Lei que Proíbe Uso de Celulares nas Escolas em SP
De acordo com informações do G1, o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou uma nova lei que proíbe o uso de celulares em escolas públicas e privadas em todo o estado. As novas regras entram em vigor dentro de 30 dias.
A medida foi publicada na edição desta sexta-feira (6) do Diário Oficial. A lei foi aprovada por unanimidade na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) em novembro. O texto, de autoria da deputada estadual Marina Helou (Rede) e coautoria de outros 42 parlamentares, argumenta que o uso constante de dispositivos durante as aulas está associado a uma diminuição significativa na capacidade de concentração e desempenho acadêmico dos estudantes, além de prejudicar a interação social.
A discussão ganhou destaque nacional após a aprovação de um projeto em uma comissão da Câmara dos Deputados que proíbe o uso de aparelhos eletrônicos em todas as escolas públicas e privadas do país. Este texto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.
### Regras da Nova Lei
**Quais dispositivos são proibidos?**
A lei proíbe o uso de qualquer equipamento com acesso à internet, incluindo celulares, tablets, relógios inteligentes e outros dispositivos eletrônicos similares.
**Podem levar celular para a escola?**
Sim, os estudantes podem levar seus celulares e outros dispositivos eletrônicos para a escola, mas devem deixá-los armazenados de forma segura, sem acesso durante o período das aulas. Os estudantes assumem a responsabilidade por qualquer extravio ou dano.
**Onde os celulares serão guardados?**
As secretarias municipais, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo e as escolas da rede privada devem estabelecer protocolos para o armazenamento dos dispositivos eletrônicos durante todo o horário escolar.
**Podem usar celulares nos intervalos?**
Não. A proibição se aplica a todo o período em que o aluno está na escola, incluindo intervalos entre as aulas, recreios e atividades extracurriculares.
**Existem exceções?**
Sim, o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos será permitido em duas situações específicas:
– Quando houver necessidade pedagógica para utilização de conteúdos digitais ou ferramentas educacionais específicas. Os dispositivos devem ser armazenados novamente após a atividade pedagógica.
– Para alunos com deficiência que precisam de auxílios tecnológicos específicos para participação nas atividades escolares. Nesse caso, o uso pode ser contínuo.
### Comunicação Escola-Família
A lei exige que as Secretarias Municipais de Educação, a Secretaria Estadual da Educação de São Paulo e as escolas da rede privada criem canais acessíveis para comunicação entre pais, responsáveis e instituições de ensino.
### Mudança nas Lições Escolares
Até recentemente, era comum ver grupos de WhatsApp onde os professores enviavam as lições. Com a nova lei, as escolas irão retornar ao método tradicional de transmitir lições através do quadro e caderno. Esta mudança gerou polêmica entre escolas e famílias.
Você é a favor ou contra o uso de celulares nas escolas?