Precisou se afastar do trabalho? Conheça seus direitos caso sofra um acidente ou em caso de doenças.
Você, leitor, já se acidentou no trabalho? Se sim, você conhece seus direitos? A Alvarenga TV irá falar hoje sobre os benefícios para acidentes de trabalho e como cada um deles impacta sua vida.
Os benefícios previdenciários são fundamentais para garantir a segurança e o bem-estar dos trabalhadores em diferentes situações. Entre eles, destacam-se os benefícios 31 e 91, que possuem características e finalidades distintas. Compreender essas diferenças é essencial para que os beneficiários possam fazer uso adequado de seus direitos.
O benefício 31, também conhecido como auxílio-doença previdenciário, é concedido ao segurado do INSS que, devido a uma doença ou acidente, esteja temporariamente incapaz de trabalhar. Esse benefício é destinado aos trabalhadores que contribuíram regularmente para a Previdência Social e necessitam de um período de afastamento para tratamento e recuperação. Para solicitar o auxílio-doença, é preciso apresentar atestado médico que comprove a incapacidade temporária e passar por uma perícia médica realizada pelo INSS. O valor do benefício é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador.
Por outro lado, o benefício 91, chamado de auxílio-doença acidentário, é direcionado ao trabalhador que sofreu um acidente de trabalho ou adquiriu uma doença ocupacional que o torne temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais. A principal diferença em relação ao benefício 31 é a origem da incapacidade. No caso do benefício 91, é necessário que o afastamento seja decorrente de um acidente de trabalho ou de uma doença relacionada à atividade profissional. Além disso, o benefício 91 garante ao trabalhador estabilidade no emprego por um período de 12 meses após a cessação do auxílio e retorno às atividades, algo que não ocorre com o benefício 31.
Outro ponto importante a ser destacado é a diferença no tempo de carência para a concessão dos benefícios. Enquanto o benefício 31 exige um mínimo de 12 contribuições mensais para que o segurado tenha direito ao auxílio-doença previdenciário, o benefício 91 não possui essa exigência, pois está relacionado diretamente a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, que são consideradas urgências.
Os impactos financeiros dos dois benefícios também diferem. O auxílio-doença previdenciário (benefício 31) é pago a partir do 16º dia de afastamento, sendo os primeiros 15 dias pagos pelo empregador. Já o auxílio-doença acidentário (benefício 91) é pago pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento, aliviando a responsabilidade do empregador em casos de acidente de trabalho.
Em resumo, enquanto o benefício 31 atende aos trabalhadores temporariamente incapacitados por doenças comuns ou acidentes não relacionados ao trabalho, o benefício 91 é específico para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais, oferecendo vantagens adicionais como estabilidade no emprego e isenção de carência. Conhecer essas diferenças permite que os trabalhadores façam valer seus direitos de forma adequada e informada, garantindo suporte financeiro e estabilidade em momentos de fragilidade.