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Cuidados que devemos tomar ao ter porte de arma de fogo em casa.

 

Polêmica e perigosa se estiverem em mãos erradas, a arma de fogo está em alta em assuntos nas redes sociais quando se fala em segurança pessoal e de seus imóveis.

No Brasil, para ter um porte deste é necessários cumprir diversos requisitos rígidos com o intuito que não acabe em mão de criminosos e muito menos de pessoas que não possuem um equilíbrio emocional básico para saber que não se deve ir numa padaria ou em uma feira  ameaçar um padeiro ou o feirante para se ter um desconto.

Para sabermos melhor sobre este objeto polêmico, falamos com o 27.º Batalhão de Polícia Militar.

Antes de falarmos sobre os cuidados necessários, a Alvarenga TV ressalta que, arma não é brinquedo e muito menos objetivo de decoração para colocar ao lado da televisão.

Segundo o 27.º Batalhão de Polícia Militar, Os critérios são estipulados pela Lei Federal n.º 10.826/2003, também conhecida como Estatuto do Desarmamento, que regulamenta o PORTE e a POSSE de armas de fogo.

Para se ter POSSE de arma de fogo (posse de arma se refere ao direito do indivíduo manter consigo uma arma de fogo em sua residência ou local de trabalho), o indivíduo precisa ter 25 anos, comprovar ausência de antecedentes criminais, aprovação em avaliação psicológica e curso de tiro, além de residir em local com baixos índices de criminalidade ou demonstrar efetiva necessidade da posse. A posse de arma não autoriza o seu porte fora dos limites da residência ou do local de trabalho, salvo algumas exceções previstas na legislação.

Já para o PORTE (porte de arma é a autorização para um indivíduo carregar uma arma de fogo consigo em locais públicos ou privados), é necessário possuir pelo menos 25 anos de idade, não possuir antecedentes criminais e comprovação de efetiva necessidade. É necessário fazer um curso de tiro em uma escola credenciada pela Polícia Federal e realizar uma avaliação psicológica para comprovar a capacidade técnica e a aptidão psicológica para o manuseio seguro de arma de fogo.

Agora, imaginamos a seguinte situação: você tem arma de fogo e um indivíduo invade sua casa, o que não fazer?

O melhor é, se possível, acionar o 190, mas caso não seja, os termos do art. 25 do Código Penal, “entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem”.

Portanto, é inexigível esperar a concretização da injusta agressão (‘tomar tiros’) para começar a exercer sua defesa (‘dar tiros’): a mera identificação de indivíduo estranho armado no interior da sua casa já representa PERIGO IMINENTE.

Ou seja, tenha cautela! Preserve sua vida e do seu ente querido.

Reportagem realizada com ajuda do 27.º Batalhão de Polícia Militar

Suellen Secio

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