Assédio eleitoral ou voto de cabresto, você sabe o que significa?
Eleições chegando, e com ela a sua oportunidade de decidir através do seu voto quem é a pessoa mais capacitada para defender os interesses da sociedade.
O dia das eleições é chamados por muitos de “festa da democracia”, ou seja, cada pessoa tem o livre arbítrio para determinado o que lhe é melhor em seu ponto de vista, sendo que o candidato que tiver mais votos será o próximo a trabalhar pela cidade nos próximos quatro anos.
Mas, será que um dos direitos mais importantes que é a escolha do voto é realmente respeitado?
Quando falamos no Brasil, existe atualmente uma polarização muito forte entre direita e esquerda, Bolsonaro ou Lula até os dias de hoje, e com isso o país se tornou dividido e as brigas políticas obviamente acabaram entrando com força nos ambientes familiares e profissionais.
Mas até que ponto isso pode ser considerado normal e quando passa a ser assédio?
No caso do ambiente profissional, é normal vermos principalmente no caso dos empresários uma preferência pelo lado da direita (conservadorismo), claro que para toda regra existe uma exceção, e já no lado dos trabalhadores, uma tendencia maior para a esquerda, onde os direitos dos trabalhadores é sem dúvidas uma das maiores pautas. Até aí tudo bem, mas pense na situação: você chega no trabalho e seu chefe te dá uma camisa para você utilizar no horário do expediente de um candidato oposto ao que você se identifica e ainda com a ameaça que se não usar, poderá ser desligado da empresa. Isso se chama assédio eleitoral! Sim, essa é apenas uma das situações que muitos brasileiros estão vivendo e muitas das vezes não denunciam pelo medo de não ter como levar para casa o pão de cada dia. Outro grande exemplo é no horário do expediente, ou até mesmo em grupos de WhatsApp voltados a assuntos profissionais, o chefe te colocar medo: se o candidato x ganhar, a empresa corre risco de falência, e todos vocês irão ficar desempregados, o ideal seria votar no candidato y.
Segundo matéria publicada no G1, O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até agosto deste ano, 153 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Durante as eleições de 2022 foram mais de 3.600 mil denúncias, um aumento de 1.600% em comparação com 2018. Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho recebeu mais de 200 novos processos envolvendo o assunto “assédio eleitoral” entre janeiro de 2022 a julho de 2024.
Ou seja, vendo estes dados observamos que o crime é mais comum que imaginamos, mas se observamos os artigos 299 e 301 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a conduta é considerada crime para todos, tanto empregadores quanto colegas de trabalho.
E como denunciar estas práticas?
A principal dica é: grave as conversas, guarde provas de mensagens antes de tudo e acesse o site: http://centraissindicais.org.br/ae/
Vale lembrar que, estes tipos de casos pode gerar para o empregador: multa, rescisão indireta ( quando o funcionário da justa causa para empresa) e até indenização, afinal, não existe mais o voto de cabresto.