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Mitos e Verdades sobre a Pensão Alimentícia

Tem dúvidas sobre pensão alimentícia? Fica aqui porque nesse artigo vamos responder a várias perguntas!

O que é a pensão alimentícia e para o que ela serve?

A pensão alimentícia é um valor que deverá ser pago, mês a mês, pelo pai ou mãe que não reside com o filho, para ajudar o outro genitor a custear os gastos da criança. Essa verba é obrigatória.

 

É preciso entrar com ação judicial para receber a pensão?

Sim. É preciso que o valor da pensão seja determinado por um juiz por meio de um processo judicial. É possível também fazer um acordo com o alimentante (quem vai pagar) e solicitar ao judiciário para homologar esse acordo – ou seja, para confirmar a obrigação nos termos que ficaram acertados entre os pais.

 

Posso pedir alimentos antes mesmo de o bebê nascer?

Sim! A pensão alimentícia para as gestantes se chama “alimentos gravídicos” e é destinada para a que a mulher tenha o que for necessário para que a gravidez seja tranquila e saudável. Para pedir essa verba é preciso comprovar minimamente quem é o pai da criança. Pode ser por meio de troca de mensagens, ou, caso a relação não tenha sido casual, por meio de fotos, vídeos, conta conjunta, entre outros.

 

É verdade que quem paga a pensão é sempre o pai?

Nada disso. A pensão será paga por aquele que não tiver a guarda ou passar menos tempo com o filho. Há mais casos de pais que pagam pensão, mas o inverso também acontece!

 

Tenho que pagar pensão até quando?

A pensão será devida até que os filhos atinjam a maioridade (18 anos), mas poderá ser mantida até por volta dos 24 anos, nos casos em que o filho estiver cursando faculdade ou curso técnico, já que essa é a idade média de conclusão dos estudos e o que os nossos tribunais tomam como a idade limite, na maioria dos casos.

Para filhos com deficiência, principalmente aquelas incapacitantes ao trabalho, a pensão alimentícia pode ser determinada de modo vitalício, ou seja, sem data para terminar.

A obrigação de pagar os alimentos continuará até que o alimentante ajuíze o que chamamos de “ação de exoneração de alimentos”, já que a descontinuidade do pagamento não acontece de maneira automática.

 

O que acontece se a pensão estiver atrasada?

Não pagar a pensão pode levar a uma série de problemas. Restrição no nome (protesto, inscrição no SERASA, etc.), penhora de bens e até prisão.

Para quem deveria receber a pensão, a recomendação é procurar um advogado para cobrar os valores atrasados por meio de uma ação de cobrança, que chamamos de “cumprimento de sentença”.

Essa ação pode penhorar bens do devedor até que a dívida seja quitada, ou levar a prisão, por 1 a 3 meses. Caso o alimentante cumpra o tempo na prisão e mesmo assim o débito não seja pago, o processo segue para penhora de bens, pois a dívida continua existindo.

Se você for devedor, o melhor caminho é procurar um advogado o quanto antes e oferecer um acordo para quitação.

 

Posso impedir o alimentante que está em dívida de ver o(a) filho(a)?

Nunca!  Dívida de pensão tem caminhos para cobrança, e a convivência entre pais e filhos não se mistura com a parte financeira.

É direito da criança em conviver com o outro genitor, independentemente da falta de suporte financeiro!

 

A maior dúvida de todas: a pensão é sempre 30%?

Não! A pensão pode ser em porcentagem maior ou menor que essa, a depender dos gastos da criança e das possibilidades dos genitores em suportarem os custos do filho.

Há uma crença popular de que o valor da pensão é sempre estipulado em 30% ou 33%. Isso ocorreu pelo grande número de decisões judiciais nesse valor, o que acabou se tornando quase um “padrão”, pois os juízes consideram essa porcentagem razoável para não comprometer a renda de quem paga a pensão.

Mas, nem sempre esse valor é suficiente para custear os gastos básicos da criança, e por esse motivo a porcentagem pode ser diferente. Para isso, é necessário sempre comprovar todos os gastos dos pequenos, para que a pensão seja estipulada em montante justo para ambos os lados.

A porcentagem da pensão será calculada em cima do salário líquido em caso de emprego com carteira assinada (salário bruto menos INSS, Imposto de Renda, FGTS e verbas não habituais, como participação nos lucros e resultados), ou então em porcentagem do salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho autônomo/informal.

Para dar uma ajudinha, aqui estão as porcentagens de pensão calculadas pelo salário mínimo de 2024, de R$ 1.412,00:

 

10% = R$ 141,20

15% = R$ 211,80

20% = R$ 282,40

25% = R$ 353,00

30% = R$ 423,60

35% = R$ 494,20

40% = R$ 564,80

45% = R$ 635,40

50% = R$ 706,00

55% = R$ 776,60

60% = R$ 847,20

65% = R$ 917,80

70% = R$ 988,40

75% = R$ 1.059,00

80% = R$ 1.129,60

85% = R$ 1.200,20

90% = R$ 1.270,80

95% = R$ 1.341,40

Não se esqueça de sempre consultar um advogado para entender melhor os seus direitos e deveres! Prevenir é sempre o caminho mais correto e que traz a menor “dor de cabeça”.

Hafiki

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